Ibitinga, Quarta, 24 de Abril de 2024
Plano de Manejo da APA de Ibitinga foi apresentado
Proposta demarcou áreas onde existe vida silvestre (6,82%), onde necessita recuperação, de uso sustentável, urbana e rural
Plano de Manejo da APA de Ibitinga foi apresentado

  No último dia 30, membros do Conselho Gestor da APA (Área de Proteção Ambiental de Ibitinga) participaram de uma reunião virtual, onde foi explanada a importância da elaboração de um Plano de Manejo para Ibitinga; que nada mais é, que um documento técnico, com fundamento nos objetivos da Unidade de Conservação, onde é estabelecido zoneamento (seja zoneamento das área urbanas, rurais, e de preservação) e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão. 

  Ainda, naquela reunião, foi apresentado um a caracterização ambiental preliminar da APA de Ibitinga, além de uma proposta de zoneamento da APA de Ibitinga, com base nos critérios hidrografia, planícies fluviais, área de recarga do Aquífero Guarani, sub-bacias hidrográficas, fragilidade, uso do solo, vegetação e plano diretor do município de Ibitinga.

   Em Ibitinga, segundo o documento proposto, as zonas que incidem sobre o território de Ibitinga são;

-Zona de Vida Silvestre (ZVS), que abrange 6,82% do território da APA; 

-Zona de Proteção dos Atributos (ZPA) abrange 27,96%; 

-Zona de Uso Sustentável (ZUS) que abrange baseada na zona rural e urbana do município, bem como áreas agricultáveis. Correspondente a 65,22% do território, bem como as áreas (Área de Interesse para Recuperação (AIR); Área de Interesse para Conservação (AIC). Essas duas últimas, correspondem com as áreas de interesse para recuperação, que foi considerada a conexão dos fragmentos de vegetação, via APP e/ou Zona de Proteção dos Atributos e a Conexão das Reservas Legais declaradas no CAR (cadastro Ambiental Rural), a vegetação secundária na região do varjão e pantaninho. Já a área de interesse para recuperação foi delimitada com base nos fragmentos de Savana (Cerrado); Floresta Estacional Semidecidual Montana; Floresta Estacional Semidecidual Aluvial.  

Conselho da APA

   Desde o dia 04 de janeiro de 2018, quando foi definido o Conselho da APA de Ibitinga, e os representantes das instituições e seus respectivos conselheiros, o debate de sugestões vem sendo discutido e analisado. Ainda não há data para uma definição da aprovação do Plano de Manejo para a APA de Ibitinga.

A APA de Ibitinga

  Considerada o Pantanal Paulista, Ibitinga integra uma APA (Área de Proteção Ambiental) abrange o município de mesmo nome e foi criada pela Lei Estadual nº 5.536, de 20 de janeiro de 1987, com o objetivo de proteger as várzeas formadas pelos rios Jacaré-Pepira e Jacaré-Guaçu, abrangendo uma área de 64.900 ha.

  Nessas áreas alagadas, denominadas pela população local como 'Pantaninho' (várzea do rio Jacaré-Pepira) e 'Varjão' (várzea do rio Jacaré-Guaçu), ocorrem importantes remanescentes de vegetação em estágio avançado de regeneração e a fauna a ela associada, como: tamanduá-mirim, veado campeiro, lobo guará, onça parda, além de espécies de aves e peixes, algumas ameaçadas de extinção.

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