Ibitinga, Sexta, 19 de Abril de 2024
MP pede afastamento de Boiani
Processo em que prefeito de Iacanga tentava reverter condenação por reajuste irregular de salários transitou em julgado
MP pede afastamento de Boiani

   O Ministério Público (MP) enviou ofício à Justiça de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) informando sobre o trânsito em julgado de ação por improbidade em que o prefeito Ismael Edson Boiani foi condenado ao ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil em razão do aumento dos valores dos subsídios dos agentes políticos da atual legislatura por meio de decreto. No documento, a Promotoria pede que a Câmara seja notificada para que declare extinto mandato do chefe do Executivo e convoque o vice para assumir o cargo.

   O reajuste irregular dos vencimentos ocorreu em 2017. O prefeito publicou o decreto após declarar nula lei aprovada pela Câmara, em setembro de 2016, que reduziu subsídios do prefeito, vice e secretários. Com a lei, o salário do prefeito, que era de R$ 15.098,32, passou para R$ 11.800,00.

  O salário do vice caiu de R$ 5.793,30 para R$ 4.100,00, e, o dos secretários municipais, de R$ 5.446,80 para R$ 4.800,00. Já os subsídios dos vereadores e do presidente da Casa, que eram de R$ 2.876,80 e R$ 4.170,76, respectivamente, passaram para R$ 2.650,00 e R$ 3.800,00.

   Para anular a legislação, o chefe do Executivo se amparou em parecer jurídico assinado pelo procurador geral do município na época, também condenado na ação. No mesmo decreto, o prefeito fixou os subsídios dele, do vice e dos secretários com base na lei anterior vigente, de 2012.

   Com os índices de correção referentes a 2013, 2014 e 2015, de 5,5%, 3,6% e 10,5% (não foi aplicado o de 2016 porque não houve reposição neste ano), os salários tiveram aumento de quase 20%, passando para R$ 17.097,00 (prefeito), R$ 6.016,00 (vice) e R$ 6.168,00 (secretários).

AÇÃO CIVIL

  Em razão do reajuste, o MP ajuizou ação civil contra Boiani, o ex-procurador geral, o vice-prefeito e cinco secretários municipais. Em primeira instância, em maio de 2018, os dois primeiros foram condenados e os demais foram absolvidos. Em junho de 2019, o Tribunal de Justiça (TJ ) manteve a sentença.

   O órgão, porém, afastou a condenação à perda da função pública. Os réus chegaram a recorrer a instâncias superiores para tentar reduzir as penas, mas não houve mudança na decisão e, no último dia 14 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu certidão informando sobre o trânsito em julgado.

   A procuradora jurídica da Câmara, Stefania Mena, informou que, até o fechamento desta edição, a Casa não havia sido notificada pela Justiça. O advogado do prefeito, Ubaldo José Massari Junior, também disse que não foi informado sobre pedido de extinção do mandato. "Em respeito ao princípio do contraditório, esperamos ser intimados de qualquer nova pretensão para podermos nos manifestar", declarou.

Fonte: Jc Net

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