Ibitinga, Quinta, 18 de Abril de 2024
Ibitinga: Publicada lei que prevê multa para quem maltrata animais
Privação de alimento, tortura e confinamento inadequado, entre outras coisas, são infrações; multa pode chegar a R$ 2.346,00
Ibitinga: Publicada lei que prevê multa para quem maltrata animais

    Um projeto de lei, de autoria do vereador Richard Porto de Rosa (PSDB), que prevê a aplicação de multa para quem praticar maus-tratos aos animais, foi sancionado na última terça-feira 01, pela prefeita Cristina Arantes, no Diário Oficial de Ibitinga.

  Pessoas físicas ou jurídicas que promoverem maus-tratos em animais, de forma voluntária e intencional, decorrente de ação de imprudência ou imperícia, contra a saúde dos animais, poderão receber a notificação e multa de no mínimo 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município) e no máximo 100 UFMs. Cada UFM em 2020 está cotado em R$ 23,46. O não pagamento da multa poderá incluir o débito na dívida ativa do município.

   Privação de alimento, confinamento inadequado, abuso ao trabalho, tortura, entre outras mazelas, estão classificadas como passível de multa. Ainda, a lei, entende-se como os animais, os caninos, felinos, aves, pombos, caprinos, ovinos, bovinos, suínos, muares, animais domesticados, de fauna nativa, de fauna exótica, animais de circo, migratórios, primatas, anfíbios, répteis, entre outros.

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