Ibitinga, Sexta, 26 de Abril de 2024
Decreto regulamenta atividades presenciais em Templos e Igrejas
Distanciamento entre fiéis, máscara, álcool e limitação máxima dos estabelecimentos, são algumas das diretrizes
Decreto regulamenta atividades presenciais em Templos e Igrejas

  No último dia 04, a prefeitura de Ibitinga sancionou um decreto, que autoriza e regulamenta as atividades religiosas presenciais em Ibitinga. A capacidade de lotação máxima permitida varia, dependendo da fase que a região se encontrar, no Plano São Paulo do Governo Estadual, podendo ser 15%, 30%, 40% ou 60% da capacidade máxima dos estabelecimentos religiosos.

  Os fiéis ainda terão a temperatura aferida, na entrada dos templos, e só poderão adentrar, com temperatura até 37,5ºC. O uso de máscara e álcool também é obrigatório.

Ainda está suspensa, qualquer tradição de ritual religioso que possa envolver abraços, aperto de mão e contato físico. O distanciamento de no mínimo dois metros entre os fiéis, também é obrigatório.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546