Ibitinga, Segunda, 04 de Novembro de 2024
Piracema começou no dia 1º
Período de desova e de reprodução dos peixes é marcado por lista regras que permitem e proíbem pesca até 28 de fevereiro
Piracema começou no dia 1º

     Na segunda-feira (1º), começou o período da Piracema, em que os peixes se deslocam até as nascentes dos rios para desovar e se reproduzir. Até 28 de fevereiro de 2022, pescadores de todas as categorias deverão respeitar uma série de restrições previstas para os mananciais que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, entre eles o Tietê, o Pardo e seus afluentes. 

   As determinações são as mesmas do ano passado. Neste período, qualquer tipo de pesca fica proibida nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e de desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1,5 mil metros a montante e jusante de barragens de reservatórios de empreendimento elétrico e de mecanismos de transposição de peixes; e até 1,5 mil metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras. 

   Não é permitida a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive aquelas usadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de qualquer perfurante; a utilização de animais aquáticos vivos ou mortos como iscas, com exceção de peixes vivos naturais da bacia hidrográfica, desde que oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal comprovando a compra; e uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza. 

   Pescadores profissionais e donos de estabelecimentos que trabalhem com peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, devem enviar uma declaração dos estoques ao Ibama ou ao órgão estadual
competente, em até dois dias úteis após início do defeso. 

O que é permitido

   Na Piracema, estão liberadas competições de pesca em
reservatórios para captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. Nos rios e reservatórios, também é permitida pesca desembarcada com linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, exceto o piaçu. 

   Só nos reservatórios também está autorizada a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima. O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das regras é de R$ 1 mil, além de R$ 20,00 por quilo de pescado. O infrator poderá responder por crime ambiental e ter seus objetos de pesca apreendidos, inclusive a embarcação. 

   As penalidades não se aplicam no caso de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama, acompanhado de nota fiscal. Denúncias podem ser feitas pelo 181 ou 190. 

 

 

 

 

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