Ibitinga, Quarta, 24 de Abril de 2024
Prefeitura prorroga decreto de quarentena até 06 de dezembro
O uso de máscaras é obrigatório. Bebidas podem ser vendidas até às 2:00 horas da manhã; bailes, festas estão liberadas
Prefeitura prorroga decreto de quarentena até 06 de dezembro

  Nesta terça-feira (09), a prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto (nº 5.361), sobre as medidas de modulação e prevenção de contágio da COVID-19. O estado de quarentena foi prorrogado até o próximo dia 06 de dezembro.

Mudanças

    Os estabelecimentos comerciais devem restringir em até 80% do total da capacidade de lotação presencial, e manter a condição de 1 metro de distância entre as pessoas. O uso de gel 70% também é obrigatório.

   As normativas de higiene e limpeza e ainda a utilização obrigatória do uso da máscara, continuam para colaboradores e clientes dos estabelecimentos comerciais.

  A venda e comercialização de bebidas alcóolicas no município de Ibitinga está proibida entre às 2:00 às 6:00 horas da manhã. O mesmo limite de horário serve para o consumo de bebidas em locais públicos.

Restaurantes e similares

   As mesas poderão acomodar no máximo 6 pessoas, sem a permissão de aglutinação de mesas e cadeiras. O limite máximo é de 80% da capacidade de lotação dos estabelecimentos.

  Funcionários devem higienizar mesas e cadeiras a cada troca de clientes.

  Horário de funcionamento pode ser de 6:00 às 2:00 horas da manhã.

  O ambiente deve ser amplamente ventilado.

Ônibus e vans

  Até 35 ônibus e vans de turismo de compras podem ingressar na cidade, desde que tenham agendamento prévio, na Secretaria Municipal de Turismo.

Supermercados e quitandas

   Supermercados, Hipermercados, Quitandas e centros de abastecimentos de alimentos podem funcionar das 7:00 às 22:00 horas, de segunda à sábado. O limite até às 17:00 horas só será obrigatório para domingos e feriados. Se o feriado cair no sábado, este limite volta a ser às 22:00horas.

Academias

Horário de funcionamento pode ser de 6:00 às 2:00 horas da manhã. Limite máximo da capacidade deve ser de até 80%.

  Distância de 1 metro entre pessoas.

  Higienização de máquinas e equipamentos deve ser feita antes e depois de cada uso.

  Disponibilização de álcool em gel 70% deve ser obrigatória.

 Uso da máscara é obrigatório.

  Salões de festas e casas de eventos

   Ficam permitidas as atividade de casa de eventos, salões de festas e condomínios a atividades dedicadas ao entretenimento, desde que o limite de 80% seja respeitado.

  Convidados, colaboradores, participantes e proprietários, devem usar a máscara (obrigatório).

  Ainda é obrigatório a apresentação de vacinação contra a COVID-19 de todos os participantes do evento. Caso o contrário, o ingresso ao recinto só será permitido com exibição de teste RTPCR, como no máximo de 48 horas de antecedência.

Atividades religiosas

  Só estão permitidas se respeitar o limite de 80% da capacidade total.

 Ainda são obrigatórios:

-Limite de um metro entre as pessoas

-Uso de álcool em gel 70%

-Uso obrigatório da máscara

-Manter o distanciamento entre os fiéis.

-Limitar (demarcar) os assentos para manter o distanciamento mínimo entre os fiéis.

Documento

  O decreto todo, inclusive outro que determinas as obrigações nas repartições públicas, podem ser visualizado no site da prefeitura de Ibitinga.

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