Ibitinga, Sexta, 19 de Abril de 2024
Ibitinga: Repasse de ICMS do 1º quadrimestre de 2022 aumentou 28,86%
Repasse do imposto para o município aumenta conforme aumentam as venda de produtos e as atividades comerciais
Ibitinga: Repasse de ICMS do 1º quadrimestre de 2022 aumentou 28,86%

  O repasse do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços) para Ibitinga apresentou alta de 28,86% no acumulado dos primeiros quatro meses deste ano, comparado com o mesmo período de 2021. 

   O volume do 1º semestre de 20 21 ainda é 15,54% maior que todo o repasse no mesmo  período no ano de 2020; período inicial da pandemia do Coronavírus.

   De janeiro  a abril deste ano, foram repassados para Ibitinga pouco mais de R$ 14 milhões (R$ 14.059.348,95). Já no mesmo período de 2021, foram quase R$ 11 milhões (R$ 10.910. 805,86).

  Os dados são da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do Governo do Estado.

Repasse de ICMS para Ibitinga aumentou 22,71% no ano de 2021

   Depois de sofrer queda de 5,45%, em 2020, o repasse do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços), para Ibitinga voltou a subir em 2021.

  Segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do Governo do Estado, Ibitinga recebeu em2021, quase R$ 36 milhões (R$ 35.949.106,36), de repasse de ICMS, o maior já realizado para Ibitinga.

Queda

   Em 2020 a queda foi de R$ 1,6 milhão, cerca de 5,45%, do montante do repasse de ICMS efetivado, comparado com o volume de repasse em 2019. 

   No ano de 2020, foram repassados R$ 29.294.198,51.

   No ano de 2019, foram R$ 30.981. 680,62.

   O repasse total de 2018 foi de R$ 28.173.036, 29.

Índice de Participação dos Municípios

   Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

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