Foi assinado nesta quinta-feira (11), pelo governador Rodrigo Garcia, um decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM). O decreto ainda será publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o Governo de São Paulo, em 2021, o Copom recebeu 19 mil chamadas, sendo que 7,11% foram trotes. A multa, prevista em lei é de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
Definição de trote
Será considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. Em qualquer uma dessas situações, caberá ao policial preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico e, após análise do documento, pode haver a instauração de processo administrativo para aplicação da multa.
Defesa
Ainda segundo o Decreto, os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas.
Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias. A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não seja feito o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
Fonte: Araraquara ON