Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
PM Ambiental aplica multa de R$ 421 mil por degradação
Área de Reserva Legal estava sendo destruída por gado. Vegetação de áreas de duas nascentes também foram prejudicadas
PM Ambiental aplica multa de R$ 421 mil por degradação

   No último dia 26,  uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga identificou uma irregularidade ambiental em Monte Alto (SP).

   Os policiais constataram que uma propriedade rural continha uma supressão de vegetação nativa, e ainda, a intervenção em área de área de reserva legal, por meio de pastoreio de bovinos (gado). Também foi identificado na propriedade, a intervenção em área de preservação permanente de duas nascentes, que também estava  sendo pastoreada por bovino (gado).       

   A área da supressão afetada foi o correspondente a 0,108 hectares, e a área danificada pelo pastoreio do gado afetou uma área correspondente a 40,969 hectares; ambas áreas inseridas em uma área de reserva legal constante no CAR da propriedade, de vegetação nativa secundaria em estágio médio de regeneração.

     Segundo os policiais, a intervenção em área de preservação permanente das duas nascentes, totalizou o correspondente a 0,742 hectares, de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração.   

      Em contato com o proprietário, Sr. J. B. M. (só as iniciais foram divulgadas), ele relatou que as árvores no local da degradação, haviam morrido e as arrancou colocando todas no mesmo local. Quanto aos animais, ele narrou que desconhecia que eles não poderiam ter acesso aquelas áreas. 

      Diante do exposto, foram lavrados os respectivos AIA, totalizando o valor de R$ 421.360,00 (quatrocentos e vinte um mil e trezentos e sessenta reais), em desfavor do envolvido, por desmatar, dificultar e danificar a regeneração de demais formas de vegetação nativa em áreas especialmente protegidas, incorrendo no artigo 50, 48 e 43 da Resolução SIMA 05/21, concomitantemente ao embargo das áreas objeto das atuações. 

       Penalmente, incorreu nos artigos 50, 48 e 38 da Lei Federal n° 9.605/98.

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