O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou no último sábado (21), no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o uso gratuito do transporte público estadual por pessoas com idades entre 60 e 65 anos. Aos que estão acima dessa faixa etária, o direito já é garantido no Brasil, por meio do Estatuto do Idoso.
A regulamentação ocorre após a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovar a medida, em novembro do ano passado. Ainda em 2022, a proposta foi sancionada, transformando-se na Lei 17.611/2022. Faltava apenas a publicação do decreto para regulamentar o uso e o funcionamento da gratuidade.
Atuação da Assembleia
Durante a tramitação da matéria na Casa de Leis, os parlamentares realizaram uma mudança significativa: estenderam a gratuidade a todas as pessoas da faixa etária contemplada, independentemente da condição financeira. O projeto inicial enviado pelo Executivo previa o benefício apenas a quem se encontrasse em extrema pobreza, com cadastro no CadÚnico, o registro usado pelo Governo Federal para concessão de benefícios.
A regulamentação
O Decreto 67.455/2023, que regulamenta a medida, estabelece que a gratuidade será garantida nos serviços de transporte das seguintes empresas: Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô); Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM); Concessionárias do sistema metroferroviário; e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. (EMTU/SP).
O documento também aponta que o acesso se dará por bilhete eletrônico, mediante cadastro prévio. A gratuidade começará a valer em até 15 dias, prazo no qual será publicado um ato do secretário dos Transportes Metropolitanos detalhando os locais e as formas para cadastro, as hipóteses de suspensão do uso e outras informações detalhadas sobre os serviços.
Fonte: Governo do Estado de SP