Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
NF eletrônica pelo produtor rural foi adiado para 2024
Novo prazo aprovado pelo Confaz é positivo e contou com a atuação direta da FAESP, para o uso obrigatório da NF eletrônica
NF eletrônica pelo produtor rural foi adiado para 2024

   O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu Presidente, Sérgio Quinelato, juntamente com sua Diretoria Executiva, divulga nota da FAESP sobre uso obrigatório de nota fiscal eletrônica pelo produtor rural ser adiado para maio de 2024.

  “Muitos produtores rurais estavam preocupados porque em 1° de julho de 2023 seria a data em que passaria a ser obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal de produtor em papel. Contudo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou esse prazo para a partir de 1º de maio de 2024.

  A decisão foi tomada no dia 14/04, em votação que contou com a participação de todos os Estados, por meio de suas Secretarias da Fazenda. A prorrogação foi possível também devido aos esforços da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) junto à Secretaria da Fazenda do Estado, uma vez que as aprovações de pauta no Confaz dependem de aprovação unânime de todos os seus integrantes.

  Além do intenso trabalho de mobilização para alteração do início do prazo, a FAESP está programando um conjunto de ações de comunicação e treinamentos, com o objetivo de fomentar o uso da NF-e pelo produtor. 

   Além da FAESP, outras Federações Estaduais de Agricultura participaram da mobilização para que o prazo fosse prorrogado, como a FAEP (Paraná) e FAEMG (Minas Gerais), e ainda a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – juntas, essas entidades demonstraram preocupação com os prejuízos que a obrigatoriedade, a partir de 01/07, traria na comercialização de pequenos produtores rurais em todo Brasil.

   A FAESP continuará atuando para buscar soluções para outros desafios que envolvem a implantação da NF-e, como a conectividade por internet no meio rural, que é deficiente em muitas localidades no Estado, prejudicando os produtores na emissão do documento eletrônico. O próximo passo é conseguir adesão do Estado de São Paulo ao Ajuste SINIEF nº 37/19, que instituiu a ferramenta da Nota Fiscal Fácil, uma forma mais simplificada e menos custosa que pode ser oferecida para o pequeno produtor rural emitir a NF-e.

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