O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu Presidente, Sérgio Quinelato, juntamente com sua Diretoria Executiva, divulga que os procedimentos e prazos relacionados à exigência dos atestados negativos de brucelose e tuberculose para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, conforme previsto no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, foram suspensos pela Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo.
Os procedimentos serão oportunamente regulamentados por resolução, com fundamento em estudos decorrentes do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal, já em andamento no estado paulista.
Leiloeiras, pecuaristas e entidades do setor poderão continuar suas atividades sem interrupção e aguardam publicação de nova normativa. Outra novidade é a dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura, a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade passa a ser exigida a partir de 1° de julho do ano que vem.
A decisão atende à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e de outras entidades do setor, que acompanharam de perto os desafios envolvendo a aplicação dessa normativa.
Vale destacar que resolução não modifica o processo de vacinação de brucelose e tuberculose no Estado de São Paulo, que ocorre em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.
A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data da imunização.