O Diário Oficial do Município, divulgou no último dia 20 (quarta-feira), o projeto de lei (nº 5.558), que dispõe sobre a criação do Programa de Restaurantes Populares no âmbito do município da Estância Turística de Ibitinga. Segundo o texto do projeto de lei, a finalidade é propiciar à população carente, alimentação a preços acessíveis e com qualidade, sem a obtenção de lucro.
No texto da lei, que foi aprovada na Câmara de Vereadores na terça-feira (19), não há indicação do endereço e data de inauguração do Restaurante Popular. Mas há a indicação que a prefeitura poderá firmar convênios com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para obter apoio financeiro para a implantação e manutenção do restaurante.
Ainda, segundo a lei, entidade públicas do âmbito federal e estadual, para abastecimento, distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios, com a finalidade de redução de custos, poderão celebrar parcerias com a prefeitura.
Outro ponto da lei, é o fornecimento de refeições saudáveis, que deve conter o mínimo de calorias, definido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho (PAT).