Após aprovação na Assembleia Legislativa de SP, o Governo do Estado sancionou, no dia 17 de outubro, a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. A norma pretende dar mais segurança a pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.
O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.
Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.
“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, deputado, autor da lei, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir um compromisso que havia assumido.
A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já no dia 18, com sua publicação no Diário Oficial.