Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
PM Ambiental de Ibitinga doa mais de 100 Kg de peixes apreendidos
Foram fiscalizados estabelecimentos comerciais e pescadores em Ibitinga, Borborema, Itápolis e Tabatinga
PM Ambiental de Ibitinga doa mais de 100 Kg de peixes apreendidos

   Entre os 06 e 09 deste mês, a Polícia Ambiental de Ibitinga desencadeou, em toda a região, a Operação Controle de Estoque de peixes. Durante o período da operação, a Polícia Ambiental constatou a existência de estoque na residência de pescadores profissionais, que não fizeram a declaração e também irregularidades quanto ao armazenamento de peixes em forma de postas e filés. Mais de 100 Kg de peixes nessas condições foram apreendidos e os responsáveis multados, além de responderem a processo administrativo.

   Os peixes apreendidos foram doados a Associação Senhor Bom Jesus (Asilo São Vicente de Paulo) e também ao Lar Criança feliz de Ibitinga.

    Foram fiscalizados estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais nos Municípios de Ibitinga, Borborema, Itápolis e Tabatinga. O controle de estoque ocorrerá durante todo o período de piracema.

Fiscalização

   Segundo a Polícia Militar Ambiental, o artigo 13 da Instrução Normativa n° 25/09, emitida pelo IBAMA, deixa claro que fica fixado, o 2° dia útil após o início do defeso, como o prazo máximo para a declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente (POLÍCIA AMBIENTAL), dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. 

   Já a Instrução Normativa Ibama 26/09, que estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná, que abrange toda a nossa região, traz em seu artigo 3°, a proibição tanto ao pescador profissional, quanto ao pescador amador, de armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés. Tal proibição visa evitar a descaracterização dos peixes e, assim, permitir que a fiscalização possa identificar o tipo de peixe que está sendo transportado ou armazenado, bem como se possui o tamanho mínimo para a captura. 

   Todo pescado nas condições anteriormente especificada deverá estar acompanhado de documento que comprove a origem, sob pena de ser apreendido pela fiscalização.

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