Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Alckmin sancionou Lei Antiálcool
A lei prevê multa de R$ 1.745,00 a R$ 87.250,00

  O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou em 19 de outubro a Lei Antiálcool. A lei prevê multa de R$ 1.745,00 a R$ 87.250,00 e até a interdição dos estabelecimentos comerciais que venderem bebida alcoólica a menores de idade. Alckmin disse que o governo fez uma ampla campanha educativa nos 30 dias subsequentes à publicação da lei. Serão punidos também os donos de estabelecimentos que, mesmo que não vendam, sejam coniventes com o consumo de álcool por menores.

  “A lei é importante porque estabelece multas pesadas e até o fechamento do estabelecimento. Está proibido não só a venda, que já era vetada por lei federal para menores de 18 anos, mas também o consumo”, afirmou o governador. “Era comum você ouvir ‘eu não vendi, ele trouxe a bebida’. Agora não tem mais essa desculpa. O estabelecimento é responsável pela venda ou consumo”, acrescentou.

  Segundo Alckmin, o consumo de álcool por menores começa cada vez mais cedo, aos 13 anos, de acordo com pesquisa citada pelo governador. “Quanto mais cedo o adolescente começa a beber, maior o risco de ele ter problemas com o alcoolismo na idade adulta”, disse.

  “É uma medida de saúde pública muito importante. Ela começou a valer no dia 19/11. A lei também vale para vendedores ambulantes. “Proibido do mesmo jeito para ambulantes. Quem vender bebida para menores de 18 anos vai ser responsabilizado por isso”.

  Segundo o secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, os fiscais poderão contar com reforço policial se houver necessidade. “O fiscal, dependendo do caso, pode chamar a polícia caso exista resistência à ação do fiscal, tanto no caso do menor continuar bebendo como se houver conivência com o fato”, afirmou.

  A intenção do governo, segundo Cerri, é restringir ainda mais o consumo de álcool por menores. “O fato de vender bebida alcoólica para menor já é um ato criminoso e já tem sanções na lei. O que a lei pretende é ser mais restritiva, ou seja, impedir o consumo de álcool por menores em qualquer ambiente”.

 

Texto: Com. José Commandini Neto

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