Está proibido a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo território do estado de São Paulo. A lei17.389 / 2021, sancionada pelo então Governador da época, João Doria, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de julho de 2021.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 5,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 14,1 mil. Os valores serão dobrados, caso aja reincidência, em período inferior a 180 dias.
Ibitinga
Já em Ibitinga, uma outra lei (nº 4.839), de 2019, proíbe a compra de artefatos que produzam mais de 65 decibéis. Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 65 decibéis podem ser livremente utilizados; porém inviabilizados pela lei estadual, mais recente. Aqui a multa foi classificada em 500 UFM's (Unidades Fiscais do Município), cerca de R$ 14.275,00, com a cotação do UFM em 2023.