No dia 20/12/2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/23, a qual trouxe a parte de toda a Reforma Tributária esperada, ao nível da Constituição Federal. A presente demanda já trouxe alteração em diversos impostos, mas, o seu foco foi reformular a tributação sobre a relação de consumo, de modo que simplifique a sua arrecadação.
O texto constitucional unificou cinco impostos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três, sendo estes: CBS – que terá competência federal e substituirá o PIS, Cofins e IPI, os quais eram tributos federais; IBS – a gestão será compartilhada entre os estados e municípios, unificando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); bem como o Imposto Seletivo – este é responsável por tributar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O IBS e o CBS equivalem ao sistema de tributação IVA – Imposto sobre o Valor Agregado, o qual já é adotado por 174 países; hoje, desses países, os que possuem as maiores alíquotas de arrecadação são a Hungria, Suécia e Finlândia, com 27%, 25% e 24%, respectivamente. A situação do Brasil nesse cenário é dúbio, por um lado possui a estimativa de se tornar o país com a maior alíquota de até 27,5%, segundo o Ministério da Fazenda Nacional; por outro lado, visa proteger as famílias de baixa renda, com isenção ou redução de produtos essenciais.
A Reforma Tributária promulgada prevê a Cesta Básica de Alimentos livre de impostos, bem como a possibilidade de também não incidir imposto sobre produtos como frutas, ovos, serviços de saúde, cuidados básicos da saúde menstrual, entre outros; além do mais, a possibilidade de tratamento favorável, com redução de até 60%, os produtos de higiene pessoal e de limpeza, por ex. a água sanitária. Por fim, prevê um mecanismo de cashback (dinheiro de volta), ou seja, famílias de baixa renda terão de volta uma parte do valor pago do imposto incidente em serviços como o de energia elétrica e o produto do botijão de gás.
Há muito detalhes para conversarmos sobre a Reforma Tributária e, visando prestar maiores esclarecimentos a população para que todos tenham ciência da modificação e comecem a se planejar, aproveitando o período de transição, agora o jornal a Folha de Ibitinga e o advogado que subscrevem publicarão artigos semanalmente sobre esse tema, para conseguir explicar os pormenores das modificações já promulgadas, antes que as futuras alterações também sejam aprovadas.
Sua dúvida sobre o assunto poderá ser a indagação de um colegiado de pessoas, os nossos leitores, caso queiram, podem enviar as suas perguntas ao instagram @bhfferrari, que poderá será conteúdo dos próximos artigos ou sanadas em momento oportuno.