Ibitinga, Quinta, 21 de Novembro de 2024
Declaração do Imposto de Renda encerra período em 31 de maio
Receita Federal alerta quanto ao período de envio obrigatório da Declaração. Sindicato Rural atende aos associados
Declaração do Imposto de Renda encerra período em 31 de maio

   O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de seu Presidente Sérgio Quinelato e Diretoria Executiva faz um alerta aos associados e dependentes sobre a Declaração do Imposto de Renda – Ano Base 2023.

   A Receita Federal divulgou o período de envio obrigatório da Declaração do Imposto de Renda – Ano Base 2023 -  que será de 15 de março a 31 de maio deste ano.

  E o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga recomenda que o associado, faça o agendamento o quanto antes na entidade, pelo telefone ou presencialmente, e apresente os documentos necessários para realizar a declaração.

  Afinal, o Sindicato possui uma equipe de colaboradores capacitados que irá realizar o serviço e prestar a melhor orientação a todos. 

   Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.

   Quem não entregar a Declaração dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

   A restituição neste ano será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 28 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 30 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

MAS QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

   O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga informa que o contribuinte obrigado (associado e seus dependentes)  a declarar é aquele que teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

   Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

E ainda: 

-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. 

-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

-quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Possui trust no exterior;,

-Deseja atualizar bens no exterior.

    Para mais informações entre em contato com o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga.

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