O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de seu Presidente Sérgio Quinelato e Diretoria Executiva faz um alerta aos associados e dependentes sobre a Declaração do Imposto de Renda – Ano Base 2023.
A Receita Federal divulgou o período de envio obrigatório da Declaração do Imposto de Renda – Ano Base 2023 - que será de 15 de março a 31 de maio deste ano.
E o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga recomenda que o associado, faça o agendamento o quanto antes na entidade, pelo telefone ou presencialmente, e apresente os documentos necessários para realizar a declaração.
Afinal, o Sindicato possui uma equipe de colaboradores capacitados que irá realizar o serviço e prestar a melhor orientação a todos.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.
Quem não entregar a Declaração dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A restituição neste ano será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
MAS QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga informa que o contribuinte obrigado (associado e seus dependentes) a declarar é aquele que teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
E ainda:
-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
-quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-Possui trust no exterior;,
-Deseja atualizar bens no exterior.
Para mais informações entre em contato com o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga.