O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que o regimento interno da Câmara Municipal de Bauru (SP) obrigue o presidente do órgão a ler a Bíblia na abertura das sessões. Ele deveria invocar a “proteção de Deus” e deixar um exemplar do livro católico em cima da mesa durante as audiências.
A imposição estava disposta na Resolução nº 269 do órgão municipal, segundo a qual as sessões só poderiam começar depois que o presidente declarasse que “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e fizesse a leitura de um versículo da Bíblia.
A ação foi ajuizada pelo Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, em novembro de 2023. Segundo ele, o procedimento é inconstitucional, porque é uma afronta ao princípio da laicidade do Estado estabelecido pela Constituição Federal.
O procurador ressaltou que a intenção não é a proibição de qualquer manifestação religiosa, mas garantir que o Estado não se comporte como se tivesse uma religião oficial, o que seria um desrespeito a outras crenças.
Na decisão proferida na última quarta-feira (17), o Tribunal afirmou que o Estado deve se manter neutro quanto à religião, garantindo que todas as religiões recebam tratamento “isonômico e equânime”.
Fonte: Diário de Jaú