A Polícia Militar, de posse de um mandado de prisão, deteve nesta sexta-feira (31), um rapaz em Ibitinga-SP, que devia uma quantia substanciosa de pensão alimentícia.
O homem, que não teve a idade informada, estava trabalhando em uma empresa às margens da Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), no momento da abordagem.
Ao ser informado do motivo da presença dos PMs, o homem disse que já tinha conhecimento do mandado de prisão.
Segundo as informações, o mandado de prisão civil estava baseado em um processo onde o homem deve cerca de R$ 79.600,00 de pensão alimentícia.
No Boletim de ocorrência, foi mencionado o artigo 244 do Código Penal, relacionada à prisão do indivíduo.
Na lei citada, o artigo 244 prevê que o “crime de abandono material” se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Diante da situação, o homem teve seus direitos constitucionais lidos pelos PMs e após o registro do Boletim de ocorrência de Captura de procurado, ele permaneceu à disposição da justiça.
Fonte: Portal Morada