O Presidente do Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, Sérgio Quinelato e diretoria fala sobre Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através de seu Presidente Sérgio Quinelatto e diretoria executiva, reforça sobre a emissão do CCIR 2024 aos proprietários rurais, associados ou não do SR.
“O prazo para os proprietários rurais poderem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024 termina dia 18 de julho. Este documento, que deve ser renovado anualmente, comprova que a propriedade rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).” – afirma Sérgio Quinelato.
O CCIR de 2024, que substitui o documento de 2023, só é válido após o pagamento da taxa de serviços cadastrais.
A emissão do CCIR destina-se aos proprietários com imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR), uma base de dados federal gerida pelo Incra. Manter o CCIR em dia é essencial, pois ele é necessário para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar a propriedade rural e obter financiamentos bancários para investimentos na propriedade.
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem emitir o CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção “Emissão do CCIR”. O documento também pode ser emitido nas salas da cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
É importante notar que a taxa de serviço cadastral deve ser paga dentro de 30 dias após a data de lançamento. Caso o pagamento não seja efetuado até a data limite, serão aplicados multa e juros. Além disso, débitos de anos anteriores serão cobrados no certificado atual.
Fonte: FAESP