Ibitinga, Terça, 03 de Dezembro de 2024
Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça (1°); entenda
Medida está prevista no Código Eleitoral e possui exceções que podem levar eleitores para cadeia
Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça (1°); entenda

   Faltam cinco dias para as eleições municipais. A partir desta terça-feira (1/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país. A medida vale até 48 horas após o pleito.  É o que prevê o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar.

  São apenas três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo; ou por desrespeito a salvo-conduto.

  E caso ocorra uma prisão durante este período o  juiz competente  é que vai avaliar a sua legalidade. Além disso, a lei prevê que integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

  O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. E onde houver necessidade o segundo turno vai acontecer em 27 de outubro.

 

Fonte: JcNet

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546