O Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga, através do Presidente Sérgio Quinelato e diretoria, fala sobre a regularização de dívidas e facilitação do acesso ao crédito para agricultores familiares
Instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, o programa Desenrola rural permite a renegociação e liquidação de débitos de agricultores familiares, cooperativas, povos e comunidades tradicionais, abrangendo dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), prejuízos contabilizados pelos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO), financiamentos junto a instituições financeiras e dívidas referentes a crédito de instalação do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Entre os benefícios para a regularização de dívidas inscritas em DAU, o Desenrola Rural concede descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, na modalidade de capacidade de pagamento, com 6% de entrada e parcelamento do saldo restante em até 133 prestações. Para a modalidade de pequeno valor (dívidas de até 60 salários-mínimos), os descontos chegam a 50%, com 5% de entrada e prazo de pagamento do valor restante em até 55 meses.
A partir da adesão ao Desenrola Rural, os agricultores familiares e suas cooperativas estarão aptos a acessar novas linhas de crédito rural do Pronaf (linhas exclusivas para enquadrados nos grupos A, A/C e B, com risco integral dos Fundos e da União).
O prazo para adesão ao Desenrola Rural vai até 30 de maio de 2025, para as dívidas inscritas em DAU, e até 31 de dezembro de 2025, para as demais dívidas enquadradas no programa. Os interessados devem acessar o portal ‘Regularize’ (www.regularize.pgfn.gov.br) ou procurar as instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos.
Fonte: Faesp