No último dia 16, a Prefeitura de Ibitinga publicou as leis nº 5.081 e 5.800, que institui o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). As leis determinam diretrizes para parcelamento de dívidas, de contribuintes, com a prefeitura, as autarquias e o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), gerados até o dia 31 de dezembro de 2024.
O cidadão que possui dívidas com impostos, tarifas, sendo débitos tributários ou não tributários, poderão receber redução de 100% da multa e dos juros de mora, se pagar à vista.
Caso o contribuinte parcelar a dívida em até 24 vezes, a redução dos juros e multa será de 95%.
Já quem preferir parcelar a dívida em até 48 vezes, terá redução de 90% dos juros e multa.
Ainda, segundo os projetos de leis, o contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamentos em andamento ou de parcelamentos anteriores.
O prazo para a adesão do programa é de 90 dias a contar com a publicação das leis (até 15 de julho), podendo ser prorrogado pelo prefeito, se necessário.