Ibitinga, Quinta, 17 de Julho de 2025
Ibitinga: Decreto obriga luz de LED em novos loteamentos
A CPFL esclareceu que “a gestão da iluminação pública", são de responsabilidade da prefeitura
Ibitinga: Decreto obriga luz de LED em novos loteamentos

  O Diário Oficial da Prefeitura de Ibitinga publicou no último dia 23, um decreto (nº 5.817), que institui a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED na rede de iluminação pública de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários em Ibitinga. O decreto foi assinado pelo prefeito Florisvaldo Fiorentino, e passou a valer, no dia da sua publicação.

   Questionada por este veículo, a CPFL Paulista esclareceu que “a gestão da instalação e manutenção dos pontos de LED na iluminação pública, em Ibitinga, são de responsabilidade da Prefeitura do munícipio. À CPFL, cabe apenas a manutenção dos pontos com lâmpadas convencionais instaladas”. A CPFL foi questionada sobre a quantidade de pontos de iluminação pública, em todo o território da Capital Nacional do Bordado, mas não revelou esta informação para divulgação para nossos leitores.

Economia

   Ainda, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), esclareceu, que em geral, as lâmpadas de LED consomem menos energia do que as lâmpadas convencionais. No caso de um condomínio, por exemplo, com cerca de cem pontos instalados em sua rede de iluminação pública, a estimativa é uma economia de 30% no consumo de energia. 

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