Ibitinga, Terça, 26 de Novembro de 2024
Decisão da justiça derruba possibilidade de alunos prejudicados refazerem prova do Enem
Justiça do Recife entendeu que decisão anterior causaria grave violação à ordem pública

   Na última quinta-feira (18) foi derrubada a decisão imposta por liminar da Justiça Federal do Ceará, que permitia que todos os alunos que se sentiram prejudicados pelas falhas no Enem 2010 refizessem a prova.

   A suspensão da liminar foi feita pelo TRF -5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife), pois segundo o presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria a decisão da liminar da Justiça do Ceará sobre as provas poderia causar "grave violação à ordem pública" por deixar que o próprio candidato se dissesse prejudicado sem nenhum filtro do Estado. Faria disse, também, que alterar o cronograma fixado pelo MEC causaria atraso no cronograma do Enem.

   Faria disse, ainda, que "não se pode admitir que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto", em referência à primeira liminar, derrubada pelo próprio desembargador, que suspendia o exame.

   A liminar anterior determinava, também, a prorrogação do prazo para fazer o requerimento da prova até a próxima sexta-feira (26). Com a derrubada da decisão, o prazo volta a ser esta sexta-feira (19), até 23h59. O MEC, informado da decisão, afirmou que o calendário segue inalterado e que vai procurar atender os alunos prejudicados. Até o fechamento desta edição prevalecia a decisão da Justiça do Recife.

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