Ibitinga, Quarta, 11 de Março de 2026
PM Ambiental flagra duas ocorrências, no Rio Tietê, em Borborema
Homens foram flagrados com cobra sucuri e com redes de uso proibido
PM Ambiental flagra duas ocorrências, no Rio Tietê, em Borborema

   Na última sexta-feira (24), durante “Operação Pré-piracema e Algae fase III”, policiais pertencentes à Base Operacional da Polícia Ambiental de Ibitinga realizavam patrulhamento náutico pelo Rio Tietê, região de Borborema/SP, quando surpreenderam quatro pescadores dentro d’água com uma rede de pesca, aparentando estar fazendo arrastão, método proibido de pesca.

    Ao perceberem que seriam abordados, três deles saíram correndo para o interior da mata ciliar, enquanto o último não teve tempo e foi abordado, sendo identificado como pescador amador.

   A rede de 50 metros de comprimento e malhas de 60 mm foi apreendida. De acordo com a Instrução Normativa Ibama 26/09, rede com essa especificação é proibida até mesmo aos pescadores profissionais, pois possui as malhas muito pequena.

   O pescador foi multado e responderá por crime ambiental previsto no artigo 34 da Lei Federal 9605/98, além de processo administrativo com base no artigo 35 da Resolução SIMA 05/21. 

   Ao mesmo tempo os policiais avistaram um indivíduo saindo de outra parte da mata, trazendo consigo um saco e, por ser um local considerado ponto crítico de pesca, acreditaram que pudesse estar sendo utilizado para transportar algum petrecho relacionado a pesca (rede ou tarrafa), porém, ao verificarem o que havia no interior do saco, constataram que o homem havia capturado uma cobra da espécie “Sucuri” de cerca de 3m de comprimento.

   Aos policiais o homem explicou que havia capturado o animal para assustar alguns amigos. A Sucuri não apresentava nenhum tipo de ferimento e foi imediatamente reintegrada ao habitat. O autor foi multado e responderá processo administrativo por apanhar espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, além de crime ambiental por infringência do artigo 29 da Lei Federal 9605/98.

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