A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira (28), uma nova resolução que autoriza, sob critérios rigorosos, o cultivo de Cannabis medicinal no Brasil por empresas previamente habilitadas. A permissão é restrita exclusivamente à produção de medicamentos e outros produtos sujeitos à regulação sanitária, mantendo o controle estatal sobre todas as etapas do processo.
A decisão representa um marco na política de Cannabis medicinal no país e atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2025, estabeleceu prazo para que a Anvisa regulamentasse o plantio da planta com fins medicinais e farmacológicos.
De acordo com a norma, o cultivo autorizado fica limitado a variedades de Cannabis com teor de THC de até 0,3%, conforme parâmetros já definidos pelo Judiciário. A Anvisa reforça que a medida não contempla, em nenhuma hipótese, o uso recreativo da substância, que permanece proibido no Brasil.
Além da autorização para o cultivo, a agência promoveu uma ampliação significativa nas possibilidades de uso terapêutico da Cannabis. A nova regulamentação permite a comercialização do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação e autoriza o registro de medicamentos para novas vias de administração.
Até então, apenas as vias oral e inalatória eram permitidas. Com a atualização das regras, passam a ser autorizadas também as vias bucal, sublingual e dermatológica, desde que respaldadas por evidências científicas avaliadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório conduzido pela Anvisa.
Outro avanço relevante diz respeito ao perfil dos pacientes aptos a utilizar medicamentos com concentração de THC superior a 0,2%. Antes restrita a pessoas em cuidados paliativos ou com doenças irreversíveis ou terminais, essa possibilidade passa a abranger também pacientes com enfermidades graves e debilitantes, ampliando o acesso a tratamentos que podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
A norma ainda autoriza a importação da planta ou de extratos de Cannabis para a fabricação de medicamentos em território nacional, além de permitir a manipulação de produtos à base de Cannabis mediante prescrição médica individualizada.
Também houve flexibilização nas regras de publicidade. A divulgação desses produtos, anteriormente proibida, passa a ser permitida de forma restrita, exclusivamente para profissionais prescritores. As informações devem se limitar ao conteúdo aprovado pela Anvisa, presente na rotulagem e nos folhetos informativos oficiais.
Em nota, a Anvisa destacou que todas as autorizações concedidas seguem critérios técnicos e sanitários rigorosos, reforçando que a regulamentação tem como objetivo ampliar o acesso seguro a terapias baseadas em Cannabis, sem qualquer mudança na proibição do uso recreativo da substância.