A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) passou a vigorar no dia 4 de fevereiro de 2026, após o término do prazo de 180 dias desde sua sanção presidencial. A norma, fruto do antigo Projeto de Lei 2.159/2021, visa uniformizar e modernizar as regras de licenciamento ambiental em todo o território nacional, mas já desperta debates intensos entre especialistas, ambientalistas, setor produtivo e setor jurídico.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
A nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2025 e estabelece um marco regulatório nacional para o licenciamento ambiental, com a intenção de padronizar procedimentos que antes variavam entre União, estados e municípios. Entre as inovações estão:
-Normas gerais para atividades que utilizam recursos ambientais ou podem causar degradação, com aplicação em todos os entes federativos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
-Reforço de princípios como participação pública, transparência, celeridade e prevenção de danos ambientais.
-Introdução de novas modalidades de licença, incluindo formas simplificadas para atividades de menor impacto e mecanismos de análise diferenciada para projetos de interesse estratégico.
Além disso, outra legislação complementar — a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE — Lei nº 15.300/2025) — passou a vigorar conjuntamente, criando um modelo específico de licenciamento para atividades consideradas estratégicas, com prioridade na análise e prazos definidos para conclusão do processo.
DEBATES E CONTROVÉRSIAS
Desde sua tramitação no Congresso, o tema tem gerado intensos debates. Enquanto apoiadores argumentam que a nova lei oferece segurança jurídica e previsibilidade para empreendedores, críticos afirmam que parte das mudanças fragiliza a proteção ambiental e reduz a efetividade das avaliações de impacto.
Organizações ambientais e movimentos sociais apontam que a legislação pode implodir etapas essenciais do licenciamento, eliminando etapas de análise técnica e estudos aprofundados, o que pode levar a decisões menos embasadas em riscos ambientais reais.
Outro ponto de discordância é a delegação de competências da União para estados e municípios, o que, segundo especialistas contrários à lei, pode gerar uma fragmentação normativa e insegurança jurídica, aumentando conflitos entre os diferentes entes federativos.
AÇÕES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas por partidos políticos e organizações sociais, que argumentam que diversos dispositivos da lei violam a Constituição e fragilizam o processo de proteção ambiental no país.
O ministro relator determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, e ainda não há decisões definitivas sobre as ações. A possibilidade de suspensão de partes da lei até o julgamento ainda está sendo avaliada no Judiciário.
POSIÇÕES DE AUTORIDADES E ÓRGÃOS
O Ministério Público Federal (MPF) também adotou posição crítica antes da sanção, sugerindo o veto a mais de 30 dispositivos por considerá-los um possível “retrocesso socioambiental” que compromete o núcleo essencial do direito a um meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição. Entre os pontos criticados estavam a dispensa de licenciamento para determinadas atividades, a renovação automática de licenças e a redução da participação de órgãos como a Funai em casos que afetem territórios indígenas.
Por outro lado, representantes de setores econômicos e parte do governo defendem que a legislação é um passo importante para desburocratizar processos, dar mais previsibilidade a investimentos e estimular a atividade econômica, principalmente em áreas como infraestrutura e energia.
IMPACTOS ESPERADOS
A nova lei já está em vigor e produzirá efeitos imediatos sobre os procedimentos de licenciamento. Os impactos práticos ainda serão observados ao longo dos próximos meses, à medida que órgãos ambientais, empreendedores e o Judiciário reagem às mudanças legais. Organizações ambientalistas alertam para uma possível aumento de litígios e judicialização dos processos, enquanto setores produtivos esperam agilidade e uniformidade na análise de projetos.