Uma lei, aprovada na Câmara Municipal e que já está em vigor, aprovou o prazo máximo para atendimento na rede pública de saúde. O projeto de lei, de autoria da vereadora Alliny Sartori, foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de fevereiro.
De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 236/2025, em Ibitinga, está estabelecido o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública municipal de saúde.
De acordo com a nova lei, o prazo passa a contar a partir do agendamento e fixa limites de:
-até 20 dias para exames médicos;
-até 30 dias para consultas;
-até 60 dias para cirurgias eletivas.
Menor tempo de espera
A lei ainda prevê a prioridade para idosos, pessoas valetudinárias, pessoas com deficiência e gestantes, que deverão ser atendidos em até 3 dias, quando não se tratar de caso de internação imediata.
Crianças com menos de 10 anos e pacientes com doença grave terão os prazos reduzidos em um terço (1/3).
Ficam excluídos das regras os atendimentos de urgência e emergência, bem como também, atendimento de UTI (Unidades de Terapia Intensiva), que seguem protocolos próprios.
Segundo a vereadora, a medida busca conferir maior previsibilidade ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), além de estabelecer parâmetro objetivo para a organização da demanda e o acompanhamento do serviço público.
“A demora no atendimento na saúde é uma realidade no nosso país. Garantir prazos claros alivia o sofrimento muitas vezes silencioso da nossa população que aguarda por um atendimento especializado, procedimento cirúrgico, mas sem a perspectiva concreta da data. A proposta não pretende impor encargos desproporcionais à gestão. Mas contribuir com a melhoria e otimização dos recursos”, explicou a vereadora.