Os camarotes da 50ª Feira do Bordado serão vendidos através de sorteio, que acontecerá no próximo dia 31 de março, no Auditório da Prefeitura de Ibitinga. A edição da Feira do Bordado de 2026 será entre os dias 03 e 12 de julho.
Segundo o regulamento, os interessados poderão se inscrever no mesmo dia, das 9:00 às 9:30 horas, e o sorteio público será realizado para a definição da ordem de escolha dos camarotes. Apenas será permitida a aquisição de um camarote por CPF.
Cada camarote será vendido por R$ 15 mil reais, que dá acesso a 10 pessoas nos 11 dias de shows.
Confira o regulamento na íntegra.
REGULAMENTO PARA VENDA DE CAMAROTES – 50ª FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA
A Prefeitura Municipal de Ibitinga, em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), torna público o presente regulamento para a comercialização dos camarotes da 50ª Feira do Bordado, nos termos a seguir:
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
A venda dos camarotes ocorrerá no dia 31 de março, a partir das 9h00, no auditório da Prefeitura Municipal de Ibitinga.
2. DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO
2.1. Das 9h00 às 9h30, serão feitas as inscrições aos interessados presentes no local.
2.2. Encerrado o período de inscrição, será realizado sorteio público para definição da ordem de escolha dos camarotes, podendo ser acompanhado presencialmente.
3. CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO
3.1. Será permitida a aquisição de apenas 01 (um) camarote por CPF e por família.
3.2. É vedada a reserva de camarotes, sob qualquer hipótese.
4. VALOR E CAPACIDADE
4.1. O valor de cada camarote será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os 11 (onze) dias de shows.
4.2. Cada camarote terá capacidade máxima de 10 (dez) pessoas, independentemente da idade.
5. ESCOLHA E PAGAMENTO
5.1. Após a realização do sorteio, os interessados deverão permanecer no local, sendo convocados conforme a ordem sorteada para escolha imediata do camarote disponível.
5.2. A escolha do camarote estará condicionada ao pagamento imediato.
5.3. O pagamento poderá ser realizado por meio de:
-Dinheiro;
-PIX;
-Cartão de débito;
-Cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 04 (quatro) vezes.
5.4. Confirmado o pagamento, o adquirente realizará, de forma imediata, a escolha da localização do camarote dentre as opções disponíveis no momento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O não pagamento no ato implicará na perda do direito de escolha.
6.2. É vedado a aquisição para revenda com finalidade especulativa.
6.3. Será obrigatório a apresentação de documento com foto e CPF no momento do cadastro. Em caso de sorteio o direito de aquisição será pessoal e intransferível.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela organização do evento.
7. DOS CAMAROTES REMANESCENTES
7.1. Caso haja camarotes remanescentes após a realização do sorteio, estes serão disponibilizados para venda imediata ao público interessado.