Ibitinga, Segunda, 25 de Maio de 2026
Cutrale é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos
Sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) decorre do descumprimento de normas de saúde e segurança
Cutrale é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos

   A Justiça do Trabalho condenou a Sucocítrico Cutrale, produtora de laranjas e suco de laranja, a pagar R$ 1,5 milhão por descumprir normas de saúde, higiene e segurança. 

    A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão ainda cabe recurso.

    Procurada pelo g1, a Cutrale não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

     Segundo o MPT, fiscalizações recentes apontaram que a empresa vinha descumprindo determinações impostas em processos anteriores para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entre 2012 e 2024, a Auditoria Fiscal do Trabalho aplicou 356 autos de infração à empresa. 

     Entre as irregularidades constatadas estão falta de higiene em alojamentos e acidentes envolvendo funcionários. Os fiscais apontaram ainda que a empresa pagava os trabalhadores por uma quantidade inferior à realmente colhida de frutas. 

    Na decisão, o juiz do trabalho André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta da empresa como “dumping social”. 

   Segundo o magistrado, a prática configura “dumping social”, ao gerar vantagem competitiva indevida por meio da redução de custos com segurança e saúde do trabalho em comparação a empresas que cumprem a legislação. 

    Além da indenização, a sentença determina a execução de multas cominatórias diárias pelo descumprimento de duas decisões anteriores já transitadas em julgado. 

   O valor total dessas penalidades será calculado na fase de liquidação da sentença, com base em multa de R$ 10 mil por dia para cada item descumprido, contados a partir de fiscalização realizada em outubro de 2023. 

   A indenização coletiva será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). As determinações ainda cabem recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Fonte: G1 Bauru

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