Ibitinga, Quinta, 20 de Agosto de 2026
Justiça condenou 4 por desvio de recursos em Mineiros do Tietê
Após recurso do MPSP, Justiça condenou 4 por desvio de recursos; ex-prefeito e ex-procurador estão entre réus no processo
Justiça condenou 4 por desvio de recursos em Mineiros do Tietê

   A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu, nesta terça-feira (16/6), recurso do Ministério Público de São Paulo e reformou sentença que havia absolvido quatro acusados de desvio de verbas públicas no município de Mineiros do Tietê. Por votação unânime, os desembargadores condenaram um ex-prefeito, um ex-assessor, uma ex-chefe de gabinete e um ex-procurador jurídico municipal pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.

   Segundo o acórdão, a contratação de empresa pertencente ao ex-assessor, realizada por dispensa de licitação em 2019, ocorreu poucos dias após o então servidor ser exonerado da prefeitura, tendo por objeto a prestação de assessoria em procedimentos licitatórios. Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou que a contratação foi direcionada, desnecessária e realizada em benefício particular, resultando no desvio de recursos públicos.

   O Tribunal destacou que a pessoa jurídica contratada não possuía experiência comprovada na área, que o município já contava com estrutura administrativa apta a desempenhar as atividades contratadas e que não houve demonstração efetiva da necessidade do serviço.

    Em seu voto, o relator, desembargador Euvaldo Chaib, concluiu que os acusados atuaram de forma coordenada para viabilizar a contratação irregular e o consequente desvio de recursos pertencentes ao município.

   O ex-prefeito e o ex-assessor foram condenados a três anos de reclusão. Já os outros dois réus receberam penas de dois anos e quatro meses de reclusão. O Judiciário substituiu as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O TJSP ainda fixou em R$ 14 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário, a ser pago solidariamente pelos condenados.

   A ação penal foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Jaú.

Fonte: Minstério Público do Estado de São Paulo

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