Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Decreto regulamenta o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Com a assinatura do decreto, no mínimo 30% das verbas estaduais destinadas à compra de alimentos deverão ser utilizadas para adquirir produtos da agricultura familiar

A último dia 24 foi marcada pela assinatura do governador Geraldo Alckmin em um importante decreto para o setor rural, o que regulamenta o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS), criado por meio da Lei 14.591, publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 2011, que visa estimular a produção e garantir a comercialização dos produtos da agricultura familiar.

No ano passado, o governo estadual comprou R$ 90 milhões em alimentos através do PPAIS, que é voltado aos agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores. "Esse programa fixa a família no campo, melhora sua qualidade de vida, distribui renda e rega a economia de São Paulo", comentou o governador durante a solenidade.

Para a secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado, Mônika Bergamaschi, o PPAIS contribui para que os agricultores cresçam e se tornem mais eficientes. "É sabido que grande parcela dos alimentos consumidos no mundo vem da agricultura familiar e a maior angústia do pequeno produtor é justamente para acessar o mercado. A agricultura familiar é capaz de agregar técnicas e atender às demandas para melhorar a qualidade de vida dos agricultores",

Atualmente, cerca de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. Em São Paulo, eles somam aproximadamente 150.500 famílias.

Sobre o PPAIS – Com o programa, no mínimo 30% das verbas estaduais destinadas à compra de alimentos deverão ser utilizadas para adquirir produtos oriundos da agricultura familiar, in natura e manufaturados. Serão frutas, verduras, legumes e outros alimentos utilizados para a produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais públicos, presídios, escolas e instituições de amparo social, entre outras.

Para participar, os agricultores tradicionais, indígenas e pescadores devem comparecer às casas de agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), órgão da Secretaria de Agricultura, e os assentados e quilombolas a qualquer escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), da Secretaria da Justiça, e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), válida por quatro anos. De posse do documento, precisam ficar atentos à abertura das chamadas públicas para aquisição de produtos, divulgadas através de edital no Diário Oficial do Estado.

Podem participar do PPAIS os agricultores que não detenham, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilizem predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenham renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; tenham percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo ou dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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