Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Prorrogado pela quinta vez prazo de Averbação da Reserva Legal
O decreto vigoraria a partir de 11 de abril de 2012, deixando milhares de agricultores na irregularidade, segundo o Código Florestal vigente e, por isso, o prazo foi estendido por mais 60 dias

Pela quinta vez o governo prorrogou o prazo para entrada em vigor do Decreto 6514/08, que trata da Lei de Crimes Ambientais, e obriga os proprietários a fazerem averbação da Reserva Legal de seus imóveis em cartório.
O decreto vigoraria a partir de 11 de abril de 2012, deixando milhares de agricultores na irregularidade, segundo o Código Florestal vigente e, por isso, o prazo foi estendido por mais 60 dias — até 11 de junho de 2012.
Da última vez que o decreto foi prorrogado, em dezembro, o prazo dado foi de 120 dias, pois a expectativa do governo era que o Novo Código Florestal fosse aprovado em março. A reestruturação da legislação ambiental prevê que os agricultores façam um cadastro, evitando as custas em cartório.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e voltou à apreciação da Câmara que ainda não deu seu parecer. Em seguida será sancionado pela presidenta Dilma Rouseef.

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