Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Lei obriga os três Poderes a cederem informações
Com a Lei de Acesso à Informação, cidadão pode pedir documentos da Câmara, da Prefeitura e de órgãos públicos

A Lei de Acesso à Informação, promulgada pela presidente Dilma Rousseff, em novembro, entra em vigor no dia 16 de maio próximo. Considerada um importante passo para consolidação do regime democrático brasileiro, a lei dá ao cidadão o direito de acesso a informações e documentos oficiais.

A lei vale para documentos dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - em todas as esferas de governo. Isto significa que a Prefeitura e a Câmara de Ribeirão Preto também terão de conceder acesso a seus documentos oficiais. A lei determina que os órgãos públicos criem departamentos especializados em fornecer informações ao público.

"Esta lei vai trazer mais transparência aos órgãos públicos e qualquer cidadão vai poder pedir informações. A regra é a transparência e o acesso à informação. Antes, a regra era a do sigilo", afirmou Jorge Sanches, presidente da entidade Amarribo Brasil.

"A Prefeitura de Ribeirão Preto vai ter que criar um serviço de atendimento ao cidadão para fornecer essas certidões de informação", disse.

Sanches explica que, se algum órgão ou autarquia municipal negar o pedido de informações, o cidadão poderá recorrer diretamente à prefeitura.

Mas o presidente da Amarribo faz um alerta: para a lei "pagar", isto é, para entrar em pleno funcionamento, ela precisa ser fiscalizada pela sociedade civil.

"No começo, acredito que o Poder Público vai ter resistência aos pedidos feitos pelos cidadãos. O primeiro ano deve ser tímido, mas, depois de certo tempo, será normal os órgãos públicos aceitarem a nova legislação e fornecerem os dados solicitados", afirmou Sanches.

Para isto, o brasileiro terá apenas que preencher o pedido de informações com os seus dados pessoais.

Sem motivo

Segundo o vereador Cícero Gomes da Silva, presidente da Câmara de Ribeirão, a lei já é aplicada no Legislativo local.

"Aqui fazemos tudo com transparência. Os pedidos de informações que vêm com o motivo da solicitação são atendidos", dise ele. A nova lei, porém, não exige que o cidadão informe o motivo do pedido.

O advogado Daniel Rondi, da diretoria da OAB de Ribeirão Preto, diz que a lei apenas complementa os dispositivos da Constituição Federal que já preveem o acesso do brasileiro às informações dos órgãos públicos através do "habeas data".

"Não vejo muita efetividade nesta lei, que nada mais faz do que dizer o que a Constituição já diz. O problema é que, com a negativa de acesso, a informação a pessoa tem que contratar advogado e ir buscar as informações na Justiça", afirmou.

 

A Cidade

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