Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
MPT processa Cutrale por demitir gestante e descontar salários
Ação de danos morais coletivos pode gerar indenização de R$ 1 milhão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processa a Sucocítrico Cutrale por cometer ato de discriminação após demissão de uma gestante — que possui estabilidade por lei — e também por efetuar descontos salariais abusivos. A Procuradoria do MPT pede que as práticas sejam extintas, além da condenação da Cutrale ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Em nota, a empresa diz estar de acordo com a lei. 

O caso teve início quando o MPT recebeu da Justiça do Trabalho uma sentença proferida em ação individual de uma ex-funcionária da Cutrale que foi dispensada durante a gravidez, período em que goza de estabilidade no emprego, segundo estabelecido pela legislação. A ação civil pública protocolada na Justiça do Trabalho de Araraquara pede que a empresa assegure estabilidade a trabalhadoras gestantes e que deixe de exigir dos empregados a assinatura de documentos prevendo descontos irregulares na folha de pagamento, entre outros pedidos.

Na decisão, o juiz caracterizou a discriminação contra a empregada gestante, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A Cutrale, segundo o divulgado pelo MPT, alegou que a funcionária estava em período de experiência, e que isso daria legalidade à dispensa, o que foi rebatido pelo juízo, com a afirmação de que "contrato de experiência não se confunde com período de experiência, que advém de uma presunção legal inserida nos contratos de prazo indeterminado".

"A conduta da Cutrale se revela gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade insculpido na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental", explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, que concluiu pelo dano causado à coletividade de trabalhadoras. 

MPT também questiona descontos em folha

No inquérito, o MPT deparou-se com documentos entregues aos empregados para que autorizem desconto no salário relativo a "extravio, danos ou falta de devolução de equipamentos de proteção individual, ferramentas e multas de trânsito". O procurador aponta que a prova oral produzida nos processos individuais de trabalhadores indica que a empresa realiza descontos de forma generalizada e sem consistência. Ele pede o fim dos descontos e a exigência de assinatura de documento prevendo tais abatimentos.

Cutrale diz agir com legalidade

A Cutrale enviou nota sobre o caso. Segundo a empresa, "a pretensão do MPT não procede, pois o processo trabalhista que serviu de fundamento para essa alegação foi julgado improcedente em recurso movido pela empresa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Nesse recurso ficou comprovada a legalidade do desligamento da colaboradora no período de experiência."

Sobre os descontos salariais irregulares, a empresa também nega ilegalidade. "Toda a prática nesse sentido deve ter dois fundamentos básicos, que são normas da empresa — que haja previsão legal e que seja feito com a anuência expressa do funcionário. Ficou demonstrado por exemplos apresentados pela Cutrale no processo administrativo que os descontos observam os princípios acima."

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