Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Justiça bloqueia bens de prefeito
MP ajuiza ação contra prefeito de Bocaina, uma diretora e empresa por suposta irregularidade na compra de adubo

Bocaina – Atendendo à solicitação de liminar feita pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública, a Justiça de Jaú determinou o bloqueio de R$ 20,4 mil das contas do prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), José Francisco Bertoncello Danieletto (PV), da diretora jurídica da prefeitura, Cassia Christina Verdiani Mansur, e da empresa J.Morilio-ME. Segundo a ação, eles teriam direcionado licitação na modalidade carta-convite em favor da empresa para compra de 87 toneladas de adubo orgânico composto peneirado ao custo de R$ 74 mil (leia mais abaixo).

 
O contrato com a J.Morilio – de propriedade de uma tia da diretora jurídica – para fornecimento do produto, destinado à adubação de praças, bosque, viveiro de mudas municipal, jardins das unidades escolares e prédios públicos, foi assinado em 2010. Além dela, foram convidadas para o certame outras duas empresas, de Jaú e Araçatuba. 
 
Na ação, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Jaú, Rogério Rocco Magalhães, cita que nenhuma dessas empresas havia produzido e comercializado adubo orgânico antes. Apesar disso, duas delas chegaram a cotar o preço da tonelada do produto a pedido da administração.
 
“Pela documentação presente até o momento, é incompreensível a razão pela qual empresas de ramo empresarial distinto do objeto da licitação foram convidadas, especialmente a vencedora J.Morilio-ME (atacado de resíduos e sucatas metálicos, não-metálicos, papel e papelão)”, traz a sentença.
 
A Promotoria afirma que, contrariando a Lei das Licitações, o pedido para a compra do adubo, feito ao prefeito pelos diretores de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, veio desacompanhado de estudo sobre indicação do produto e fins almejados e que o município deixou de exigir comprovação de aptidão técnica das concorrentes no edital.
 
 
 
Produto sem registro
 
O órgão ressalta ainda que, por lei federal, empresas do ramo de fertilizantes, bem como seus produtos, precisam ter registro no Ministério da Agricultura, o que não ocorre com a J.Morilio. “Se a preocupação municipal estava focada na qualidade do adubo em virtude de sua destinação, inclusive voltada à produção de alimentos para horta municipal e para a merenda escolar, inequívoca a imprescindibilidade de observância da lei nos termos das determinações do Ministério da Agricultura para assegurar a qualidade e adequação do fertilizante a ser adquirido”, diz o juiz na sentença.
 
O MP também revela que nenhum licitante compareceu à sessão de abertura dos envelopes. “Todavia, como num passe de mágica, o envelope com a proposta da J.Morilio-ME surgiu ‘nos autos’ do procedimento licitatório”, diz. O promotor também critica o fato do envelope ter ficado em poder da Comissão de Licitações da prefeitura, apesar da sessão para verificação das propostas ter sido suspensa em razão da ausência de outras duas propostas, e lança suspeitas sobre o cumprimento do contrato e a respectiva entrega do adubo ao município. 
 
 
 
Adubo “superfaturado”
 
Na ação civil, o MP defende que houve o superfaturamento de mais de 400% no preço da tonelada do adubo orgânico adquirido pela prefeitura de Bocaina, sugere suposto “conluio” entre as participantes da licitação para que a J.Morilio fosse favorecida e declara que a empresa existe apenas “de fachada”. Segundo apuração preliminar da Promotoria, a empresa já teria recebido da prefeitura de Bocaina o valor de R$ 1.214.220,54.
 
O MP ressalta que, apesar de ter sido notificada para prestar esclarecimentos, a proprietária da J.Morilio não respondeu aos questionamentos feitos. Além da empresa, do prefeito e da diretora jurídica, são réus na ação civil as outras duas empresas convidadas para a licitação e a então chefe do Departamento de Licitações do município. No mérito da ação, o promotor pede que todos sejam condenados a devolver aos cofres públicos os valores supostamente indevidos.
 
Em caráter liminar, o MP havia pedido a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 222 mil (valor referente à soma do dano material e valor máximo da multa civil), a suspensão de pagamentos à J.Morilio e a apresentação, pelo município, de tabela com todos os valores pagos à empresa e de informações sobre licitações das quais participaram as três empresas concorrentes nos últimos dez anos. Com exceção do primeiro pedido, os demais foram atendidos. 
 
A Justiça, porém, autorizou o bloqueio de apenas R$ 20,4 mil, valor referente a três pagamentos feitos à J.Morilio no valor de R$ 6,8 mil. A Promotoria também pediu que as cópias dos autos sejam remetidas à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para a apuração de possíveis crimes praticados pelo chefe do Executivo e a anulação da licitação e do contrato para oferta de adubo, as duas últimas solicitações também atendidas em caráter liminar.
 
 
 
Outras ações
 
O MP lembra que o prefeito de Bocaina responde a outras três ações civis públicas de improbidade em Jaú, tendo sido condenado em 1ª instância em duas delas. A ocorrência de supostas irregularidades na atual gestão também é alvo de seis inquéritos civis que tramitam pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú.
 
Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito João Danieletto disse que vai recorrer da decisão liminar por entender que houve um pré-julgamento por parte da Justiça. Ele alega que os envolvidos não foram ouvidos na ação civil e nega que a licitação tenha sido realizada para desviar recursos em favor da J.Morilio. 

Jc Net

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