O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade nesta terça-feira 19, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido.
Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor.
Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
Reação
Nesta quarta-feira (20 de junho), todos os supermercadistas do Estado foram convidados para uma assembléia, na sede da APAS, que avalia uma proposta a ser levada para a homologação.
“A APAS lamenta que interesses menores estejam na contramão do respeito ao cidadão e às gerações futuras ao defender a continuidade de políticas de desperdício, poluidoras e insustentáveis, inclusive com informações falsas e inconsistentes com o objetivo de induzir a população a erro de julgamento a respeito deste tema de grande interesse da sociedade paulista”, afirma o presidente da associação, João Galassi.