Até o fim do expediente da última sexta-feira 15, o Cartório Eleitoral de Ibitinga não tinha recebido nenhum comunicado sobre a quantidade de vereadores para a próxima legislatura. A data limite para comunicar a Justiça Eleitoral é o próximo dia 30 deste mês.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Ibitinga, Conrado Caetano Ferraz (foto), a lei orgânica de Ibitinga que estabelece em 17 o número de vereadores é inconstitucional, pois uma emenda constitucional nº 58, criada em 2009, estabelece que municípios com o porte de Ibitinga deve ter no máximo 15 vagas. Da legislatura de 1981 até 2004 o número de cadeira já foi 11, 13 e 17, mas passou para 10 em 2004. No dia 02 de agosto de 2011, a atual Mesa Diretora da Câmara apresentou um projeto para 15 vagas, e desde então foi criado o debate, que até o momento, não foi decidido.
Devido a pressão da opinião pública, o projeto de 15 vereadores foi votado e não foi aprovado. Outro projeto que mantinha o número de cadeiras em 10 vagas também foi votado e não foi aprovado. Na ocasião até surgiu a dúvida sobre o assunto se no caso de impasse quem decidiria, e até foi informado que seria a Justiça Eleitoral, mas não é. A Juíza Eleitoral, Dra. Érica Pereira de Souza, informou que esta decisão é de competência da Câmara, de acordo o TER (Tribunal Eleitoral Regional).
Prejuízo
No dia 30 de junho, além de ser data limite para comunicar a quantidade de vereadores para assumir em 2013, também é a data para os partidos comunicarem quantos candidatos terão, e quais partidos serão coligados. Os partidos não sabem até momento com quantos candidatos devem sair. A lei informa que o número de candidatos para os partidos coligados deve ser de até 200% o número total de cadeiras, e de 150% para partidos isolados. O problema é como fazer este cálculo sem saber ao certo quantos vereadores serão em 2013.
“Na minha opinião todos serão prejudicados. Até o dia 30 uma votação entre os vereadores decidiria e criaria uma certeza jurídica, que tranqüilizaria o futuro”, comenta o chefe do Cartório. Para ele, decidir em votação é a melhor opção, pois isenta a possibilidade de no futuro, depois das eleições, o TER determinar quantas cadeiras serão. Se isso acontecer, e se o parecer do tribunal for para mais que dez vagas, irá alimentar as disputas judiciais por vagas.
De acordo com o presidente do legislativo, Gumercindo José Rossato Bernardi (PSDB), o departamento jurídico da Câmara está analisando a questão. Ele lembra que para manter em 10 o número de cadeiras houve duas votações. Na primeira passou com 7 votos favoráveis, e na segunda apenas 6. Com o resultado o projeto foi arquivado, o que já tinha acontecido com o projeto de 15 cadeiras. “Qualquer artigo tem que ser votado duas vezes e para ser aprovado, é preciso ter 70% dos votos, nas duas votações”, explica.