Uma funcionária da empresa que comercializa materiais de construção Dicico, em Campinas (SP), apelidada pelo chefe de “delícia” e “gostosona” ganhou o direito de indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgada nesta quarta-feira (22) e o acórdão ocorreu após a empresa tentar reduzir o valor da compensação e ter o agravo de instrumento negado.
Segundo a ação, a funcionária comprovou por meio de testemunhas que foi moralmente ofendida, quando recebeu adjetivos com conotação sexual.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), mas a condenação foi mantida, ao considerar que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo. A Dicico também tentou um agravo de instrumento, para diminuir o valor da indenização. No entanto, o pedido também foi negado.
O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação do TRT foi decidida com base no constrangimento feito pelo superior da funcionária ao chamar a empregada de forma inapropriada.
A Dicico foi procurada pelo G1 e ficou de dar um retorno sobre o assunto ainda nesta tarde. A defesa da funcionária também foi procurada pela reportagem, mas preferiu não comentar sobre o assunto.
G1