Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Cutrale terá de regularizar alojamentos
Liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Botucatu determina que empresa deve melhorar condições de instalações

Em decisão proferida nos autos de ação civil pública, a Justiça do Trabalho de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) concedeu liminar que obriga a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, a cumprir normas de medicina e higiene do trabalho e a regularizar os alojamentos de trabalhadores sob a sua responsabilidade, sejam eles próprios ou terceirizados.

A ação foi proposta pelos procuradores do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luis Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, após recebimento de diversos autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

O juiz do trabalho Luiz Furian Zorzetto acolheu integralmente os pedidos do MPT e determinou que a Cutrale providencie alojamentos separados por sexo, dotando-os de armários individuais; forneça camas e roupas de cama; mantenha locais adequados para refeição e áreas de vivência e disponibilize instalações sanitárias e recipientes para coleta de lixo.

A empresa também fica obrigada a somente prorrogar a jornada de trabalho respeitado o limite legal de 2 horas extras diárias; conceder ao empregado o período mínimo de 11 horas de descanso entre o final de uma jornada e início de outra, além de descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas e a efetuar o correto pagamento das horas “in itinere” aos empregados (correspondente ao tempo de deslocamento casa-trabalho-casa).

De acordo com o MPT, a decisão acolhe tese que vem sendo defendida e aplicada pelo órgão em suas ações e diligências nos setores canavieiro e da construção civil, segundo a qual a responsabilidade pelos alojamentos e habitações coletivas são exclusivamente dos empregadores que arregimentam os operários e trabalhadores rurais migrantes.

“O Ministério Público do Trabalho em Bauru está realizando um levantamento dos alojamentos na região, se reunindo com os presidentes de sindicatos, requisitando informações de prefeituras, a fim de identificar todos os alojamentos utilizados pela Cutrale para abrigar colhedores de laranja”, informa o procurador Luís Henrique Rafael.

Por meio da assessoria de imprensa, a Cutrale declarou que, independente de estar cumprindo a decisão judicial concedida pela liminar, anexou ao processo esclarecimentos e documentos necessários para demonstrar que não mantém alojamentos na região de Areiópolis, objeto da ação, cujo processo ainda está em andamento.

 

Irregularidades

Antes da propositura da ação civil pública, a Cutrale já havia sido flagrada pelo MPT, em setembro de 2011, se utilizando de alojamento degradante e em condições subumanas para abrigar colhedores de laranja em Itatinga, região de Botucatu. Na ocasião, o “turmeiro” Eduardo Alves dos Santos, conhecido como ‘gato’, arregimentou os trabalhadores em estados do Nordeste e lhes prometeu trabalho na Cutrale.

No caso registrado em Itatinga, o ‘gato’ recebeu antecipadamente R$ 26 mil da empresa produtora de suco de laranja para providenciar transporte desde o estado de origem e habitação no local da prestação dos serviços, tendo sido inclusive orientado pela Cutrale a “ficar sócio” de outra empresa com o objetivo de celebrar contrato de locação do imóvel onde ficariam alojados os trabalhadores arregimentados.

Durante a diligência no alojamento de Itatinga, não houve necessidade de ajuizamento de ação porque a própria Cutrale reconheceu as irregularidades e efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, custeando as despesas de alimentação e transporte de retorno dos migrantes aos locais de origem. Os relatos do ‘gato’ constam nos autos de processo protocolado na 1ª Vara do Trabalho de Jaú, no qual o turmeiro move ação trabalhista contra a Cutrale.

Jc Net

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