Sabemos que, em caso de morte do proprietário de bens físicos, não havendo nada determinado em testamento, o Código Civil tende a priorizar os familiares como herdeiros. Mas de que forma um usuário de computador e internet poderia repassar, por exemplo, sua biblioteca de músicas do iTunes para seus filhos, após sua morte,caso desejasse?
Segundo o advogado especializado em Direito Digital, Gustavo D’Andreia, por falta de lei específica voltada para os "bens virtuais", ainda não existe uma resposta a esta questão,. "Não há na Legislação um artigo que preveja a questão da herança digital. Porém, numa interpretação pessoal, acredito que o arquivo informático seja um bem", opina D’Andrea.
O advogado explica que, quando uma pessoa compra uma música no iTunes ou um e-book ao qual só ele tem acesso com uma determinada senha, esse arquivo passa a ser um patrimônio e, portanto, não seria necessário uma lei para regular a herança. "Quando é considerado um patrimônio - seja bem material ou imaterial - as próprias regras de sucessão já valeriam para que tais arquivos fossem repassados para a família do proprietário", interpreta.
O estudante de Economia Empresarial Luiz Arthur Carvalho, que compartilha com o irmão sua conta na Apple Store, através da qual armazena arquivos online, compra e mantém aplicativos, músicas e filmes, nunca havia pensado sobre o assunto. "Agora que tocamos no assunto, tenho certeza de que gostaria de compartilhar com meus filhos esses arquivos", diz. Ele conta que o sistema também mantém sua lista de contatos, agenda de tarefas e e-mails, revelando muitas informações a seu respeito. Informações estas que não gostaria que fossem acessadas por qualquer pessoa, por motivos óbvios.
Ao publicitário e músico Jonas Pascual, que salva seus arquivos digitais - fotos, filmes, agendas de contatos - em DVDs e em HD, a preocupação maior é com a privacidade nas redes sociais, quando ele não estiver mais por perto para cuidar. "Se a qualquer momento eu morrer, eu não quero de maneira alguma que a minha família tenha minhas senhas. Privacidade e intimidade são sempre difíceis de compartilhar", comenta o publicitário. Para ele, o ideal seria manter seu perfil ativo no site de relacionamentos como uma espécie de memorial.
Para o advogado Gustavo D’Andrea, a privacidade nas redes sociais em caso de morte do usuário é outra questão em aberto. "Ninguém prestou atenção nesses detalhes. O que a pessoa escreveu talvez ela quisesse publicar para uma determinada pessoa. Então, como descobrir a vontade dela?", questiona o especialista.
Para ele é extremamente necessário que se tome qualquer atitude, baseada em preceitos ético e moral muito fortes, para decidir o que fazer em situações como essas.
Memorial no Facebook
Para quem não sabe, o Facebook trabalha com uma política de privacidade que permite à família do usuário deletar ou transformar o perfil do usuário falecido em um memorial. Dessa forma, a rede social garante a privacidade do antigo usuário e o respeito por seus familiares.
Para isso é necessário preenchimento de formulário com documento do óbito.
Para cancelar a conta, basta acessar aqui.
Para torná-la um memorial, acesse aqui.
A Cidade