Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Adequação ao Novo Código Florestal
Com relação às nascentes dos rios, o novo Código determina que sejam recuperadas de 5 a 15 metros de margem

  As mudanças promovidas pelo Novo Código Florestal contribuem para a regularização das propriedades rurais, principalmente as pequenas, e para a proteção ambiental, segundo a advogada especialista Dra. Samanta Pineda, que palestrou em Ibitinga no Agrodiálogo, realizado em novembro de 2012.

  O novo código considera pequeno proprietário aquele que tem área abaixo de 4 módulos fiscais (determinado pelo INCRA), calculado no Estado de São Paulo, em média, entre 12 e 30 hectares. Para desmatamentos anteriores a 2008 não há necessidade de recomposição e o Cadastro Ambiental Rural o (CAR) foi facilitado, não exigindo mais o mapa com memorial descritivo, sendo suficiente um croqui da área.

  Com relação às nascentes dos rios, o novo Código determina que sejam recuperadas, conforme o tamanho da propriedade, de 5 a 15 metros.

  As APPs continuam com a mesma metragem - de 30 a 500 metros da margem dos rios - e há 11 tipos de APPs que envolvem morros, áreas em declínio, próximas de nascentes, mangues e outras.  Com relação a Reserva Legal, permanecem as regras de 80 % na Amazônia, 35 % no cerrado da Amazônia e 20 % no restante do país, mas a nova lei permite a compensação no mesmo bioma ou fora da propriedade, até mesmo fora dos estados.

  “É importante que os produtores de Ibitinga conheçam o Novo Código Florestal, porque a cidade possui Área de Proteção Ambiental (APA) e os produtores precisam fazer parte do conselho gestor, entender a necessidade de preservação e organizar o uso da unidade de conservação. Ibitinga é muito bem servida de água e a APA é positiva, no sentido de permitir a organização do território, identificando as fragilidades do solo, e o estudo das atividades mais propícias a serem desenvolvidas”, ressalta a advogada.

   Ainda segundo Samanta Pineda, o Código Florestal Brasileiro é a melhor legislação ambiental do mundo, e não existe nenhum outro lugar do mundo onde o produtor rural abre mão de uma porcentagem da sua propriedade particular, sem nenhum subsidio, em prol do bem da humanidade. “É sem dúvida um novo modelo de produção, um novo modelo de gestão ambiental, que vai desencadear um novo modelo de consumo’, finaliza.

  Importante lembrar que os produtores devem identificar em suas propriedades os passivos ambientais (necessidade de Reserva Legal, quais foram as áreas desmatadas antes de 2008 na beira dos rios e em nascentes, etc) e uma vez com o diagnóstico em mãos, realizar o CAR e regularizar sua situação.

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