O juiz eleitoral da 86ª Zona Eleitoral de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru), Sérgio Augusto de Freitas Jorge, julgou improcedente as duas ações movidas por partidos de oposição que pediam a declaração de inelegibilidade, a cassação dos registros e anulação dos votos recebidos pelo prefeito Daniel Camargo e o vice Juarez Solana. Os dois foram acusados por suposto abuso do poder político e econômico.
A sentença cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo é de três dias a contar a partir de hoje, quando a sentença será publicada no diário oficial da Justiça. Daniel se elegeu com 11.952 votos (49,88%).
O PSDB, PTB, PMDB, PPS e os candidatos derrotados a prefeito e vice, respectivamente, José Eduardo Cury Saleme e Jonilce Pranas (Joãozinho da Farmácia) ajuizaram Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Eles também acusaram a ex-prefeita Ivana Camarinha (PV) e Durvalina Simões Nabi de suposto uso da máquina na eleição de Daniel. A ex-prefeita foi acusada de iniciar obra e depois paralisar após o pleito e de distribuição de cestas básicas sem critérios técnicos no período eleitoral.
Nas ações foram apresentadas gravações ambientais de supostas conversas para sustentar a denúncia contra os acusados. Camargo também foi acusado de manter “caixa 2”.
O juiz rejeitou os argumentos de uso do poder político. “Tal alegação não vinga, pois é sabido que, mesmo em ano de eleições municipais, a Administração Pública local deve permanecer em ação e assim dar continuidade aos projetos e às atividades político-administrativas desenvolvidas em âmbito do município, sobretudo visando a favorecimento da coletividade e ao atingimento do bem com”, disse o magistrado em trecho da sentença.
Ele também não viu “a ocorrência de má-fé, engodo ou abuso” da ex-prefeita Ivana na continuidade das obras e inaugurações. “Revela-se frágil a asserção de que algumas obras teriam sido paralisadas ou abandonadas após as eleições, pois, além de as fotografias trazidas com a inicial não apontam data da situação ali retratadas, há informes nos autos dando conta da responsabilidade de terceiros pelo fato em questão. Trata-se, de qualquer modo, ao que parece de situação pontual e episódica, inapta a merecer rótulo de abusiva”, escreveu na sentença o juiz.
Sobre decretos de contenção de despesa, o juiz cita que o caso não se configura delito eleitoral e vem sendo apurado pelo Ministério Público para verificar se houve improbidade administrativa praticada pela ex-prefeita. A ação civil está em tramitação na 1ª vara em decorrência de inquérito civil, de acordo com o magistrado.
Para embasar as denúncias, os partidos políticos e os dois candidatos anexaram gravações na tentativa de comprovar o suposto crime eleitoral.
O juiz eleitoral entende que as gravações são ilícitas, realizadas por terceiros, de forma clandestina, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores. Na ação os partidos alegaram que o material foi fornecido por funcionários de unidades da prefeitura.
Na sentença consta que não foi possível identificar o autor das gravações, o que deveria ter ocorrido, já no momento de sua apresentação em juízo, a fim de se viabilizar a responsabilidade por eventuais abusos ou excessos na violação da privacidade, da honra e da intimidade dos indivíduos.
Segundo o juiz, as degravações ostentaram diversos trechos truncados e aparentemente contraditórios, por não apresentarem o conteúdo integral e completo das conversações.
Também foi rejeitada a acusação de caixa 2 na campanha, porque as contas de Daniel foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. A passeata e o evento Outubro Rosa também não foram considerados crime eleitoral e nem a distribuição de pequenos brindes.
JCnet