O ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) Durvalino Afonso Ribeiro foi condenado em primeira instância pela Justiça de Ibitinga por adquirir loteamento no nome de “laranjas” e, no comando do Executivo, contratar empresa para pavimentar ruas do empreendimento visando à sua valorização.
A condenação também atinge sua esposa, Denise Aparecida Ribeiro, sua filha Roberta Afonso Ribeiro Bello, seu genro Ubiratan Caldas da Silveira Bello, seu sobrinho e motorista particular Francisco Carlos Mariano e Ivanise Conceição Damaceno Mariano, que confessou ter “emprestado” o nome para negócios que ela alegou desconhecer.
As denúncias foram feitas pelo Ministério Público (MP), que acusou Durvalino de adquirir terreno de 135 mil metros quadrados pelo valor de R$ 225 mil e registrá-lo no nome de parentes. Posteriormente, o terreno foi transformado em dois loteamentos – o jardim Praia do Sonho I, com 102 lotes, e o jardim Vitória, com 114 lotes.
Cada lote foi comercializado por R$ 6 mil. A Justiça recebeu a denúncia em 2005. Durante o processo criminal, foram ouvidas onze testemunhas de defesa e seis testemunhas de acusação. Em seus depoimentos, os réus alegaram que houve cerceamento de defesa, o que não ocorreu no entendimento do juiz Carlos Eduardo Montes Netto.
“O corréu Durvalino confessou ter realizado os empreendimentos imobiliários Jardim Vitória e Jardim Praia do Sonho. Disse que adquiriu o imóvel destinado ao empreendimento Jardim Praia do sonho juntamente com os corréus Ubiratan e Roberta”, declarou o magistrado na sentença.
Além disso, segundo o juiz, o ex-prefeito confirmou aquisição do terreno destinado ao empreendimento jardim Vitória, com registro lavrado em nome do corréu Francisco, que teria ficado responsável pelo parcelamento do solo, e a autoria do projeto de lei que visava reduzir o perímetro urbano do município de Iacanga, que abrangia os dois loteamentos.
“Testas-de-ferro”
A esposa do ex-prefeito também confessou a compra do terreno, mas disse que assinava documentos sem saber do que se tratavam. Francisco e Ubiratan confirmaram a participação na “sociedade”, mas alegaram não saber porque o nome de Durvalino não constou no registro do imóvel. Já Roberta negou participação nos crimes e não soube informar porque o seu nome constou nos contratos.
“Restou cabalmente demonstrado que o corréu Durvalino utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio de bens, rendas ou serviços públicos ao promover os parcelamentos ilegais ‘Jardim Praia do Sonho I’ e ‘Jardim Vitória’, mediante o uso de ‘testas-de-ferro’”, pontuou Montes Netto.
“O corréu Durvalino promoveu a pavimentação asfáltica da avenida das Acácias, avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, avenida Joaquim Pedro de Oliveira e avenida São João para beneficiar e melhorar seus empreendimentos imobiliários particulares”.
O juiz diz ainda que o projeto de lei nº 317/97, de autoria do ex-prefeito, foi enviado à Câmara com “falsa justificativa de interesse público em ampliar o Distrito Industrial, que abrangia os imóveis descritos na denúncia”. “Tem-se que o loteamento irregular foi o meio escolhido para o uso indevido do poder público em benefício particular”, afirma.
Condenações
Inicialmente, os seis seis réus foram condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão, perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público.
Por confessar parcialmente os crimes, com a exceção de Roberta, eles tiveram penas reduzidas para 2 anos e 4 meses de reclusão. As penas foram convertidas em prestação pecuniária de 10 salários mínimos em favor de entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade.
A Justiça também permitiu que os acusados recorram em liberdade. De acordo com o advogado Roberto Kassim Junior, o recurso de apelação será protocolado no Tribunal de Justiça (TJ) assim que seus clientes forem intimados oficialmente da sentença. “Existem alguns erros que a Justiça cometeu”, diz.
“Ninguém faz prova contra si mesmo. Eu pedi para o promotor e o juiz juntarem um documento no processo e eles se recusaram a juntar dizendo que eu que tenho que juntar. Eu não vou juntar. Quem tem que juntar é a Justiça. Quem tem que provar que o meu cliente praticou esse crime é a Justiça, não sou eu. E o crime também está prescrito”.
JcNet