Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Após pressão popular, lei contra nepotismo é aprovada por vereadores
Projeto foi votado em Iacanga

A Câmara de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) aprovou por oito votos na sessão de anteontem projeto de lei do presidente da Casa, Antonio Carlos de Almeida (PT), o Totonho Garcia, que acaba com o nepotismo – contratação de parentes – nos poderes Executivo e Legislativo.

O documento já foi enviado ao prefeito Francisco Donizeti dos Santos (DEM), o Chico do Bordado, que poderá sancionar ou vetar a lei.

A votação contou com uma abstenção, a da vereadora Dinorá Gomes de Moraes Pultrini (PSDB). O filho dela, Márcio Augusto Pultrini, ocupa cargo em comissão no atual governo.

Pelo artigo 71 do Regimento Interno da Casa, “o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade da votação se o seu voto for decisivo”.

Na avaliação do presidente da Câmara, “houve convergência pelo bem da cidade”.

“Eu acho que foi um marco. O nepotismo, aqui em Iacanga, existe há muitos anos, não é uma prerrogativa dessa administração”, afirma. “Eles [vereadores da situação] ficaram meio encurralados também em função da pressão popular, que foi grande”.

Sócios parentes

Com a lei, cônjuges e familiares até terceiro grau do presidente da Câmara, vereadores, prefeito, vice, secretários e agentes políticos não poderão ser nomeados para cargos em comissão e funções gratificadas ou contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária. de excepcional interesse público.

Também veda contratação, em casos de dispensa de licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes dos mesmos agentes políticos e prevê que familiares aprovados em concurso sejam impedidos de ocupar cargos comissionados e funções gratificadas.


Contratos com empresas

Além disso, a legislação proíbe a prefeitura e Câmara de manterem contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre seus sócios servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento em qualquer um dos dois poderes ou que contratem como empregados parentes de agentes políticos.

A partir do momento em que a lei for promulgada, o prefeito e o presidente do Legislativo terão 15 dias para exonerar familiares eventualmente nomeados para cargos comissionados e funções gratificadas, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa.

JcNet

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