Na sessão do dia 18, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), marcaram para o dia 6 de outubro novas eleições de prefeito e vice em Ibaté e Tabatinga, região de São Carlos, no interior de São Paulo.
Os candidatos mais votados em Ibaté, Alessandro Magno de Melo Rosa, e seu vice, Horácio Carmo Sanchez, ambos do PSDB, tiveram os registros cassados por realizarem propaganda institucional em período vedado e abuso de poder econômico e político, pela publicação de cinco mil exemplares de uma revista que trazia 183 páginas de propaganda com melhorias implementadas na administração do ex-prefeito José Luiz Parella, no claro intuito de auxiliar a promoção da candidatura de ambos,segundo a denúncia.
Em Tabatinga, o prefeito eleito Valter Valentim Camargo (DEM) e seu vice, Ângelo Roberto Tolari (PSB), tiveram seus diplomas cassados por compra de votos, com a doação de R$ 3.700,00 para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com o fim de obter voto dos munícipes. Além da perda do cargo, foram multados em R$ 10.641,00.
Em ambos os municípios, os candidatos condenados receberam mais de 50% dos votos válidos. Segundo a legislação eleitoral, quando isto ocorre, nova eleição deve ser marcada (Código Eleitoral – lei 4.737/1965, artigo 224).
Todos os procedimentos das eleições de outubro serão repetidos em Ibaté e Tabatinga, obedecendo a um calendário reduzido. As Resoluções que instruem os novos pleitos majoritários determinam, entre outros pontos, que os pedidos de registro de candidatura devem ocorrer até às 19 horas do dia 8 de setembro. Já a propaganda dos candidatos será permitida a partir de 19 de setembro, segundo o novo calendário eleitoral. Os candidatos responsáveis pela anulação não poderão participar das novas eleições. Apenas os eleitores inscritos até 9 de maio de 2013 poderão exercer o voto.
(Fonte: Diário Comércio Industria & Serviços).