Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Buzinar no trânsito pode ocasionar multa
Locais onde o uso é proibido, não é respeitado pelos motoristas

   Você é fechado por outro veículo, ou se irrita com aqueles que vagarosamente transitam pelas duas faixas da rua ou dão seta para a esquerda e convergem para a direita (isso quando ainda acionam a seta). Qual a primeira coisa que fazem depois de xingar? “Sentam” a mão na buzina.

   Mas cuidado na hora que fizer isso. Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), uma atitude dessas para ocasionar multa. O uso exagerado ou sem motivo da buzina é considerado uma infração.

 

   O uso da buzina é permitido quando:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. 

 

Abaixo segue a o Artigo do CTB

 

Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência

ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa

 

    Por isso pense bem antes de exagerar na hora da raiva.

comentários
Folha de Ibitinga
Conheça um pouco mais sobre nós.

leia mais
redes sociais Acompanhe-nos em nossas redes sociais.
whatsapp (16) 98135-4546

Todos os direitos reservados © Folha de Ibitinga 2024 - contato@folhadeibitinga.com.br - telefone: (16) 98135-4546